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Guia · enquadramento legal

Autoconsumo solar em Portugal

O que diz a lei sobre produzir a própria energia: os patamares de potência da UPAC, o que é preciso comunicar à DGEG, como funciona a ligação à rede e o que acontece à energia que sobra.

700 WIsenta de controlo prévio
30 kWAté aqui, comunicação prévia
1 MWAté aqui, registo

1. O que é uma UPAC

Uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC) é a instalação que produz eletricidade a partir de fontes renováveis — na prática, painéis fotovoltaicos — para consumo no próprio local. O regime está no Decreto-Lei n.º 15/2022, que organiza o sistema elétrico nacional e reúne as regras do autoconsumo individual, do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável.

A energia produzida é consumida primeiro na instalação; só o que sobra é injetado na rede. Por isso o valor de um sistema de autoconsumo depende sobretudo de quanto da produção coincide com o consumo.

2. Os patamares de potência

O controlo prévio depende da potência instalada da UPAC:

Potência da UPACControlo prévio
Até 700 WIsenta de controlo prévio
Mais de 700 W até 30 kWMera comunicação prévia de exploração à DGEG
Mais de 30 kW até 1 MWRegisto prévio e certificado de exploração
Mais de 1 MWLicença de produção e licença de exploração

Os procedimentos são feitos na plataforma eletrónica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Os valores e as taxas podem ser revistos: confirme sempre os requisitos em vigor no portal da DGEG antes de avançar.

3. Ligação à rede e contador

  • Operador da rede. No continente é a E-REDES; na Madeira, a EEM; nos Açores, a EDA. É o operador que instala ou adapta o contador para medir a energia injetada.
  • Inversor. Tem de cumprir os requisitos técnicos de ligação à rede aplicáveis na União Europeia (Regulamento (UE) 2016/631 e normas como a EN 50549-1). Peça o certificado de conformidade do modelo.
  • Potência contratada. A potência de ligação da UPAC está relacionada com a potência da instalação de consumo; sistemas maiores podem exigir alteração do contrato ou limitação da injeção.
  • Instalação. Deve ser executada por instalador qualificado, de acordo com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

4. O que fazer com o excedente

A energia que a casa ou a empresa não consome pode ser vendida através de contrato com um comercializador ou agregador, ou não ser injetada de todo (sistemas com limitação de injeção). Em regra, o preço pago pelo excedente acompanha o mercado grossista e fica bem abaixo do preço da energia que se compra à rede.

Daí a regra prática: dimensionar para o consumo diurno, deslocar consumos para as horas de sol (máquinas, termoacumulador, carregamento do carro elétrico) e, quando faz sentido, acrescentar uma bateria para guardar o excedente para a noite.

5. Autoconsumo coletivo e comunidades de energia

No autoconsumo coletivo, vários consumidores próximos — os condóminos de um prédio, as empresas de um parque — partilham a produção de uma ou mais UPAC, segundo uma regra de repartição acordada entre eles e com uma entidade gestora. As comunidades de energia renovável (CER) vão mais longe: são pessoas coletivas que produzem, partilham e podem vender energia renovável entre os seus membros.

6. Por onde começar

  1. Junte as faturas de 12 meses e veja o consumo anual e a potência contratada.
  2. Faça uma primeira estimativa na calculadora solar e confirme a produção do seu telhado no PVGIS.
  3. Escolha painéis e inversor compatíveis, com as fichas técnicas à mão.
  4. Com o instalador, trate da comunicação prévia ou do registo na DGEG e do contrato de venda do excedente.

Este guia resume o enquadramento geral e não substitui a legislação nem o aconselhamento técnico. Última revisão: outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização para pôr painéis solares em casa?

Para uma UPAC até 700 W não há controlo prévio. Entre 700 W e 30 kW — o caso da grande maioria das habitações — basta fazer a comunicação prévia de exploração no portal da DGEG antes de ligar o sistema. Questões urbanísticas (por exemplo em edifícios classificados ou condomínios) seguem regras próprias.

Posso vender a energia que sobra?

Sim. O excedente injetado na rede pode ser vendido através de contrato com um comercializador ou agregador, normalmente a um preço indexado ao mercado grossista, bem abaixo do preço da energia comprada. Por isso compensa dimensionar o sistema para o consumo próprio.

Quem instala o contador?

O operador da rede de distribuição — a E-REDES no continente, a EEM na Madeira e a EDA nos Açores — instala ou adapta o contador para medir a energia injetada quando a UPAC está ligada à rede.

Um prédio pode ter autoconsumo coletivo?

Sim. O autoconsumo coletivo permite que vários consumidores, por exemplo os condóminos de um edifício, partilhem a produção de uma ou mais UPAC segundo regras de repartição definidas entre eles, com uma entidade gestora a tratar dos procedimentos.