1. O que é uma UPAC
Uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC) é a instalação que produz eletricidade a partir de fontes renováveis — na prática, painéis fotovoltaicos — para consumo no próprio local. O regime está no Decreto-Lei n.º 15/2022, que organiza o sistema elétrico nacional e reúne as regras do autoconsumo individual, do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável.
A energia produzida é consumida primeiro na instalação; só o que sobra é injetado na rede. Por isso o valor de um sistema de autoconsumo depende sobretudo de quanto da produção coincide com o consumo.
2. Os patamares de potência
O controlo prévio depende da potência instalada da UPAC:
| Potência da UPAC | Controlo prévio |
|---|---|
| Até 700 W | Isenta de controlo prévio |
| Mais de 700 W até 30 kW | Mera comunicação prévia de exploração à DGEG |
| Mais de 30 kW até 1 MW | Registo prévio e certificado de exploração |
| Mais de 1 MW | Licença de produção e licença de exploração |
Os procedimentos são feitos na plataforma eletrónica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Os valores e as taxas podem ser revistos: confirme sempre os requisitos em vigor no portal da DGEG antes de avançar.
3. Ligação à rede e contador
- Operador da rede. No continente é a E-REDES; na Madeira, a EEM; nos Açores, a EDA. É o operador que instala ou adapta o contador para medir a energia injetada.
- Inversor. Tem de cumprir os requisitos técnicos de ligação à rede aplicáveis na União Europeia (Regulamento (UE) 2016/631 e normas como a EN 50549-1). Peça o certificado de conformidade do modelo.
- Potência contratada. A potência de ligação da UPAC está relacionada com a potência da instalação de consumo; sistemas maiores podem exigir alteração do contrato ou limitação da injeção.
- Instalação. Deve ser executada por instalador qualificado, de acordo com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
4. O que fazer com o excedente
A energia que a casa ou a empresa não consome pode ser vendida através de contrato com um comercializador ou agregador, ou não ser injetada de todo (sistemas com limitação de injeção). Em regra, o preço pago pelo excedente acompanha o mercado grossista e fica bem abaixo do preço da energia que se compra à rede.
Daí a regra prática: dimensionar para o consumo diurno, deslocar consumos para as horas de sol (máquinas, termoacumulador, carregamento do carro elétrico) e, quando faz sentido, acrescentar uma bateria para guardar o excedente para a noite.
5. Autoconsumo coletivo e comunidades de energia
No autoconsumo coletivo, vários consumidores próximos — os condóminos de um prédio, as empresas de um parque — partilham a produção de uma ou mais UPAC, segundo uma regra de repartição acordada entre eles e com uma entidade gestora. As comunidades de energia renovável (CER) vão mais longe: são pessoas coletivas que produzem, partilham e podem vender energia renovável entre os seus membros.
6. Por onde começar
- Junte as faturas de 12 meses e veja o consumo anual e a potência contratada.
- Faça uma primeira estimativa na calculadora solar e confirme a produção do seu telhado no PVGIS.
- Escolha painéis e inversor compatíveis, com as fichas técnicas à mão.
- Com o instalador, trate da comunicação prévia ou do registo na DGEG e do contrato de venda do excedente.
Este guia resume o enquadramento geral e não substitui a legislação nem o aconselhamento técnico. Última revisão: outubro de 2026.