Regras em vigor — outubro de 2026

Autoconsumo em Portugal: licenças, fatura e excedente

O enquadramento é o Decreto-Lei n.º 15/2022 (Sistema Elétrico Nacional), alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026 e pela Lei n.º 29/2026. Uma instalação de autoconsumo chama-se UPAC — Unidade de Produção para Autoconsumo.

Que licença precisa

Conta a potência instalada da UPAC — na prática, a potência de saída (AC) do inversor.

PotênciaRegimeO que fazer
Até 800 W, sem injeçãoIsenta de controlo prévioNada a comunicar. Desde 28/08/2026 o limite passou de 700 W para 800 W (DL 130/2026). É o caso dos kits «plug-and-play» de varanda com injeção zero.
Até 30 kWMera comunicação préviaComunicação no portal da DGEG antes de entrar em exploração. Também se aplica a sistemas até 800 W que injetam excedente.
30 kW a 1 MWRegisto prévio + certificado de exploraçãoRegisto na DGEG, inspeção e certificado de exploração antes de ligar.
Acima de 1 MWLicença de produção e de exploraçãoProcedimento de licenciamento completo.
Acima de 800 W a instalação tem de ser feita por técnico ou empresa certificada, que confirma na plataforma da DGEG que os equipamentos instalados são certificados (DL 130/2026). Os inversores ligados à rede seguem a norma EN 50549-1 e a instalação as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

Existe «taxa de disponibilidade»?

Não como no Brasil. Em Portugal não há consumo mínimo em kWh. A fatura tem uma parte fixa que se paga com ou sem painéis — e o solar só reduz a energia comprada.

Parte fixa (não muda com o solar)

Termo de potência (6,9 kVA)
0,3659 €/dia
Contribuição audiovisual
2,85 €/mês + IVA 6%
Taxa de exploração DGEG
0,07 €/mês

Parte variável (o que o solar poupa)

Energia, tarifa simples
0,1654 €/kWh
Bi-horária — fora de vazio
0,1988 €/kWh
Bi-horária — vazio (22h–8h)
0,1087 €/kWh
Imposto especial de consumo
0,001 €/kWh

Tarifa transitória ERSE 2026, baixa tensão normal, preços sem IVA. No mercado liberalizado os preços variam por comercializador.

Termo de potência contratada

kVA€/dia€/mês
1,150,08932,72
2,300,15004,56
3,450,19175,83
4,600,24997,60
5,750,30799,37
6,900,365911,13
10,350,539716,42
13,800,713621,71
17,250,887527,00
20,701,061432,29

IVA na fatura de eletricidade

Até 6,9 kVA, os primeiros 200 kWh de cada 30 dias (300 kWh para famílias numerosas) pagam IVA a 6%; o resto paga 23%. Como o solar corta primeiro a energia de dia, a poupança cai quase toda na parcela a 23% — é por isso que o simulador usa o IVA marginal.

A energia que sobra

Portugal não tem compensação (o «net-metering» brasileiro): o kWh injetado na rede não abate o kWh comprado à noite. Há três caminhos:

  • Vender ao comercializador de último recurso (UPAC até 1 MW): recebe 90% da média mensal do preço do mercado ibérico OMIE.
  • Vender a um comercializador ou agregador, com preço fixo (em 2026, em média cerca de 0,05 €/kWh) ou indexado ao OMIE. O comprador pode emitir a fatura em seu nome.
  • Injeção zero: o inversor limita a produção ao consumo da casa. Simplifica o contrato, mas desperdiça a energia que sobra.

Como o excedente vale cerca de um quarto do preço de compra, o sistema certo é o que acompanha o consumo de dia — e não o que «zera a fatura». Uma bateria desloca o excedente da tarde para a noite; com tarifa bi-horária vale menos, porque à noite a energia já é barata.

Passo a passo

  1. Simular com o seu consumo real (área de cliente da E-REDES, com os consumos de 15 em 15 minutos se tiver contador inteligente).
  2. Visita técnica: telhado, sombras, estrutura, quadro elétrico e potência contratada.
  3. Instalação por entidade certificada, com equipamentos certificados.
  4. Comunicação prévia (ou registo) no portal da DGEG, feita pelo instalador.
  5. Contador: a E-REDES configura o contador inteligente para medir a energia injetada.
  6. Contrato de venda do excedente, se quiser vender — e, se aplicável, atividade aberta nas Finanças para a faturação.

Novidades de 2026

  • Limite isento sobe para 800 W (sem injeção), desde 28/08/2026.
  • Condomínios: desde 01/07/2026, uma UPAC nas partes comuns aprova-se por maioria simples.
  • Autoconsumo coletivo e comunidades de energia: a distância entre a produção e o consumo passa a 2 km em baixa tensão (ou o mesmo posto de transformação), 4 km em média tensão, e duplica em territórios de baixa densidade.
  • Isenção dos CIEG na energia autoconsumida que passa pela rede, durante 7 anos, para projetos que arranquem até ao fim de 2029.
  • Contrato CAER (desde 01/07/2026): ceder o telhado ou terreno a terceiros para produção, com partilha de receitas.
  • Apoios: o «E-Lar fotovoltaico» (vouchers do Fundo Ambiental) foi anunciado mas, em outubro de 2026, ainda não abriu candidaturas.

Nas Regiões Autónomas há regulamentação regional e outros operadores de rede (EEM na Madeira, EDA nos Açores): confirme os procedimentos com eles.

Perguntas frequentes

Existe «taxa de disponibilidade» em Portugal?

Não. Em Portugal não se paga um consumo mínimo em kWh. A parte fixa da fatura é o termo de potência contratada (€ por dia), a contribuição audiovisual e a taxa da DGEG. Os painéis solares não eliminam essa parte fixa — só a energia comprada.

Preciso de licença para instalar painéis solares?

Até 800 W e sem injetar excedente na rede, não. Acima disso e até 30 kW basta uma comunicação prévia à DGEG, feita pela entidade instaladora certificada. Entre 30 kW e 1 MW é preciso registo prévio e certificado de exploração.

Quanto me pagam pela energia que sobra?

O excedente pode ser vendido ao comercializador de último recurso, que paga 90% da média mensal do preço do mercado ibérico (OMIE), ou a um comercializador/agregador com preço fixo ou indexado. Em 2026 a referência ronda os 0,05 €/kWh — cerca de um quarto do preço a que compra.

Qual é o IVA dos painéis solares?

23%. A taxa reduzida de 6% para equipamentos de energias renováveis terminou a 30 de junho de 2025 e não foi reposta.

Fontes

Informação de caráter geral, revista em outubro de 2026. Não dispensa a consulta da legislação e da entidade instaladora.