Autoconsumo em Portugal: licenças, fatura e excedente
O enquadramento é o Decreto-Lei n.º 15/2022 (Sistema Elétrico Nacional), alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026 e pela Lei n.º 29/2026. Uma instalação de autoconsumo chama-se UPAC — Unidade de Produção para Autoconsumo.
Que licença precisa
Conta a potência instalada da UPAC — na prática, a potência de saída (AC) do inversor.
| Potência | Regime | O que fazer |
|---|---|---|
| Até 800 W, sem injeção | Isenta de controlo prévio | Nada a comunicar. Desde 28/08/2026 o limite passou de 700 W para 800 W (DL 130/2026). É o caso dos kits «plug-and-play» de varanda com injeção zero. |
| Até 30 kW | Mera comunicação prévia | Comunicação no portal da DGEG antes de entrar em exploração. Também se aplica a sistemas até 800 W que injetam excedente. |
| 30 kW a 1 MW | Registo prévio + certificado de exploração | Registo na DGEG, inspeção e certificado de exploração antes de ligar. |
| Acima de 1 MW | Licença de produção e de exploração | Procedimento de licenciamento completo. |
Existe «taxa de disponibilidade»?
Não como no Brasil. Em Portugal não há consumo mínimo em kWh. A fatura tem uma parte fixa que se paga com ou sem painéis — e o solar só reduz a energia comprada.
Parte fixa (não muda com o solar)
- Termo de potência (6,9 kVA)
- 0,3659 €/dia
- Contribuição audiovisual
- 2,85 €/mês + IVA 6%
- Taxa de exploração DGEG
- 0,07 €/mês
Parte variável (o que o solar poupa)
- Energia, tarifa simples
- 0,1654 €/kWh
- Bi-horária — fora de vazio
- 0,1988 €/kWh
- Bi-horária — vazio (22h–8h)
- 0,1087 €/kWh
- Imposto especial de consumo
- 0,001 €/kWh
Tarifa transitória ERSE 2026, baixa tensão normal, preços sem IVA. No mercado liberalizado os preços variam por comercializador.
Termo de potência contratada
| kVA | €/dia | €/mês |
|---|---|---|
| 1,15 | 0,0893 | 2,72 |
| 2,30 | 0,1500 | 4,56 |
| 3,45 | 0,1917 | 5,83 |
| 4,60 | 0,2499 | 7,60 |
| 5,75 | 0,3079 | 9,37 |
| 6,90 | 0,3659 | 11,13 |
| 10,35 | 0,5397 | 16,42 |
| 13,80 | 0,7136 | 21,71 |
| 17,25 | 0,8875 | 27,00 |
| 20,70 | 1,0614 | 32,29 |
IVA na fatura de eletricidade
Até 6,9 kVA, os primeiros 200 kWh de cada 30 dias (300 kWh para famílias numerosas) pagam IVA a 6%; o resto paga 23%. Como o solar corta primeiro a energia de dia, a poupança cai quase toda na parcela a 23% — é por isso que o simulador usa o IVA marginal.
A energia que sobra
Portugal não tem compensação (o «net-metering» brasileiro): o kWh injetado na rede não abate o kWh comprado à noite. Há três caminhos:
- Vender ao comercializador de último recurso (UPAC até 1 MW): recebe 90% da média mensal do preço do mercado ibérico OMIE.
- Vender a um comercializador ou agregador, com preço fixo (em 2026, em média cerca de 0,05 €/kWh) ou indexado ao OMIE. O comprador pode emitir a fatura em seu nome.
- Injeção zero: o inversor limita a produção ao consumo da casa. Simplifica o contrato, mas desperdiça a energia que sobra.
Como o excedente vale cerca de um quarto do preço de compra, o sistema certo é o que acompanha o consumo de dia — e não o que «zera a fatura». Uma bateria desloca o excedente da tarde para a noite; com tarifa bi-horária vale menos, porque à noite a energia já é barata.
Passo a passo
- Simular com o seu consumo real (área de cliente da E-REDES, com os consumos de 15 em 15 minutos se tiver contador inteligente).
- Visita técnica: telhado, sombras, estrutura, quadro elétrico e potência contratada.
- Instalação por entidade certificada, com equipamentos certificados.
- Comunicação prévia (ou registo) no portal da DGEG, feita pelo instalador.
- Contador: a E-REDES configura o contador inteligente para medir a energia injetada.
- Contrato de venda do excedente, se quiser vender — e, se aplicável, atividade aberta nas Finanças para a faturação.
Novidades de 2026
- Limite isento sobe para 800 W (sem injeção), desde 28/08/2026.
- Condomínios: desde 01/07/2026, uma UPAC nas partes comuns aprova-se por maioria simples.
- Autoconsumo coletivo e comunidades de energia: a distância entre a produção e o consumo passa a 2 km em baixa tensão (ou o mesmo posto de transformação), 4 km em média tensão, e duplica em territórios de baixa densidade.
- Isenção dos CIEG na energia autoconsumida que passa pela rede, durante 7 anos, para projetos que arranquem até ao fim de 2029.
- Contrato CAER (desde 01/07/2026): ceder o telhado ou terreno a terceiros para produção, com partilha de receitas.
- Apoios: o «E-Lar fotovoltaico» (vouchers do Fundo Ambiental) foi anunciado mas, em outubro de 2026, ainda não abriu candidaturas.
Nas Regiões Autónomas há regulamentação regional e outros operadores de rede (EEM na Madeira, EDA nos Açores): confirme os procedimentos com eles.
Perguntas frequentes
Existe «taxa de disponibilidade» em Portugal?
Não. Em Portugal não se paga um consumo mínimo em kWh. A parte fixa da fatura é o termo de potência contratada (€ por dia), a contribuição audiovisual e a taxa da DGEG. Os painéis solares não eliminam essa parte fixa — só a energia comprada.
Preciso de licença para instalar painéis solares?
Até 800 W e sem injetar excedente na rede, não. Acima disso e até 30 kW basta uma comunicação prévia à DGEG, feita pela entidade instaladora certificada. Entre 30 kW e 1 MW é preciso registo prévio e certificado de exploração.
Quanto me pagam pela energia que sobra?
O excedente pode ser vendido ao comercializador de último recurso, que paga 90% da média mensal do preço do mercado ibérico (OMIE), ou a um comercializador/agregador com preço fixo ou indexado. Em 2026 a referência ronda os 0,05 €/kWh — cerca de um quarto do preço a que compra.
Qual é o IVA dos painéis solares?
23%. A taxa reduzida de 6% para equipamentos de energias renováveis terminou a 30 de junho de 2025 e não foi reposta.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 15/2022 (Diário da República)
- DGEG — Produção descentralizada e autoconsumo
- ERSE — Autoconsumo e Tarifas e preços 2026
- ERSE — IVA na fatura de eletricidade
- ADENE — Guia legislativo do autoconsumo
Informação de caráter geral, revista em outubro de 2026. Não dispensa a consulta da legislação e da entidade instaladora.